Lei Ordinária 035/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 07/11/1989

EMENTA

  • CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES CME DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 035 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 035/1989, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES CME DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Esportes – CME, da Prefeitura Municipal de Urupema,
como órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º – A Comissão Municipal de Esportes compete:
I – Estimular a organização do esporte no município.
II – Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de Associações com fins
desportivos, recreativos e de lazer.
III – Organizar competições e representações esportivas do Município que não forem de exclusiva
competência das entidades oficiais.
IV – Organizar cadastro do movimento esportivo do Município.
V – Opinar sobre a concessão de favores e subvenções da Administração Municipal às Entidades e
Associações Esportivas, ainda fiscalizar a aplicação dessas subvenções.
VI – Promover a difusão e incentivo dos esportes nas Escolas Municipais.
VII – Promover todos os meios, princípios elementares de relações esportivas num clima de
cordialidade dos sentimentos e comunhão de propósitos entre Municípios, Entidades, Associações e
Atletas.
VIII – Zelar pelo acatamento e respeito, junto às organizações, das normas e regulamentos
vigentes em cada modalidade esportiva.
IX – Elaborar planos e acompanhar a execução de obras ligadas ao esporte, junto ao Departamento
de Viação e Obras Publicas do Município.
Art. 3º – A Comissão Municipal de Esportes será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente,
1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiro e quatro Conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ único – Das reuniões e dos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes poderão participar
pessoas estranhas a sua composição desde que ‘ convocadas pelo seu Presidente.
Art. 4º – Sempre que necessário, visando atender a divulgação e o incentivo de todos os esportes, a
Comissão Municipal de Esportes poderá criar subcomissões para as diversas modalidades
esportivas.
Art. 5º – A Comissão Municipal de Esportes deverá apresentar anualmente, até a data de 31 de
janeiro do ano subseqüente. Relatório das atividades desenvolvidas e Prestação de Contas, inclusive
das subvenções e auxílios destinados às Entidades e Associações desportivas.
§ único – As Entidades e Associações deverão prestar contas das subvenções recebidas junto ao
CME, sob pena de não mais receber qualquer auxilio, em caso de descumprimento desta obrigação.
Art. 6º – As opiniões, pareceres e sugestões emanadas da Comissão Municipal de Esportes não
terão caráter deliberativo.
Art. 7º – A participação dos membros nos trabalhos da Comissão Municipal de Esportes Dar-se-a em
regime gratuito, sendo, porém seus serviços considerados relevantes ao Município
Art. 8º – A Comissão Municipal de Esportes reunir-se-à ordinariamente urna vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal destinará local para as reuniões, material de expediente, móveis e
utensílios para o perfeito desempenho’ dos trabalhos da Comissão, bem como designará pessoal
necessário para auxiliar nos serviços administrativos.
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Art. 10 – As despesas necessárias a instalação e ao funcionamento da Comissão correrão à conta da
Prefeitura Municipal de Urupema, através da dotação orçamentária própria.
Art. 11 – Dentro de 30 dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto
aprovando o regulamento da Comissão Municipal de Esportes, baseado nas disposições desta Lei.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 07 de novembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente nº 035/39, em data supra nesta secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito