Lei Ordinária 036/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/11/1989

EMENTA

  • AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 036 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989
LEI Nº 036/1989, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Eu AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e Eu SANCIO NO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor
de Ncz$ 403.500,00 (QUATROCENTOS E TRÊS MI L E QUINHENTOS CRUZADOS NOVOS) Para
reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir:
02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ITEM
3130 – Serviços e Encargos de Terceiros Ncz$ 15.000,00
02- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ITEM
3120 – MATERIAL DE CONSUMO Ncz$ 3.500,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros. Ncz$ 20.000,00
4120 – Equip. e Mat. Permanente Ncz$ 35.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ITEM
4110 – Obras e Instalações Ncz$ 30.000,00
DE PARTAMENTO AGROPECUÂRIO ITEM
3120 – Material de Consumo Ncz$ 30.000,00
4120 – Equip. e Mat. Permanente Ncz$ 165.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ITEM
3120- Material de Consumo Ncz$ 100.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros Ncz$ 5.000,00
Art. 2º – Os recursos para a presente suplementação decorrerão de:
I – Anulação parcial de dotações orçamentárias abaixo especificadas:
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ITEM
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros Ncz$ 30.000,00
05- DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO ITEM
3130 – Pessoal Ncz$ 12.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ITEM
4260 – Const. ou Alimento de Capital de Erap. Com ou Financeiras Ncz$ 5.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE ITEM
3110 – Pessoal Ncz$ 9.000,00
3120 – Material de Consumo Ncz$ 1.000,00
3130 – Serv. e Enc. de Terceiros Ncz$ 25.000,00
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