Lei Ordinária 048/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 28/12/1989

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ES PECIFICA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 048 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
LEI Nº 048/1989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ES PECIFICA.
Eu AUREO RAMO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PPOMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de
815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias a
seguir:
00 CÂMARA DE VEREADORES
3110-PESSOAL NCz$ 42.500.00
3130 SERVIÇOS DE TERCEIROS ENCARGOS NCz$ 24.500,00
NCz$ 67.000,00
01 GABINETE DO PREFEITO
3130 Pessoal NCz$ 25.000,00
02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3110 PESSOAL NCz$ 5.400,00
3120 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 1.000,00
3130 SERV DE TERCEIROS E ENCARGOS NCz$ 1.000,00
NCz$ 7.000,00
03 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3110 PESSOAL NCz$ 4.100,00
4120 EQUIP MATERIAL PERMANENTE NCz$ 40.000,00
NCz$ 44.100,00
04 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE TURISMO
3110 PESSOAL NCz$ 3.000,00
3120 MATERIAL DE CONUMO NCz$ 60.000,00
3130 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS NCz$ 16.000,00
NCz$ 79.000,00
05 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
3110 PESSOAL NCz$ 9.000,00
3120 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 31.000,00
4120 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE NCz$ 5.000,00
NCz$ 45.000,00
06 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3110 PESSOAL NCz$ 11.000,00
3120 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 150.000,00
3130 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS NCz$ 130.000,00
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4110 OBRAS E INSTALAÇÕES NCz$ 150.000,00
NCz$ 441.000,00
07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
3110 PESSOAL 13.000,00
3120 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 3.000,00
4120 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE NCz$ 90.000,00
NCz$ 106.500,00
Art. 2º – Os recursos para a presente suplementação são provenientes de arrecadação.
Art. 3º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários ao
encerramento do exercício orçamentário, suplementado, ou anulado parcial ou totalmente as
dotações do que se revelarem inadequadas.
Art. 4º – Esta Lei será retroativa a 31 de Outubro de 1989.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema em 28 de Dezembro de 1989.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 048/89 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito