Lei Ordinária 051/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 15/01/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADIQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, MARCA
    MATRA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 051 DE 15 DE JANEIRO DE 1990
LEI Nº 051/1990, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADIQUIRIR UM CAMINHÃO BASCULANTE NOVO, MARCA
MATRA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal da Prefeitura Municipal de Urupema autorizado a
adquirir sem licitação, um caminhão novo, marca MATRA M-22, de fabricação nacional, por tratar-se
de compre direta do fabricante, na forma prevista no art.23, I, do Decreto Lei nº 2.300/86.
Art. 2º – a aquisição proceder-se-á mediante as seguintes condições:
Preço Total do Veículo: NG$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzados novos). Entrada:
NCz$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzados novos). Saldo: NCz$ 567.000,00 (quinhentos e
sessenta e sete mil cruzados no vos) , divididos em 06 (seis) prestações mensais e consecutivas de
NCz$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos cruzados novos), corrigidos nos mesmos
índices de majoração do produto adquirido, que obedecerão as tabelas estipuladas pelo Governo
Federal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 15 de janeiro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 051/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito