Lei Ordinária 052/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 27/03/1990

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
    GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE CRETARIA DE ESTADO DA
    EDUCAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 052 DE 27 DE MARÇO DE 1990
LEI Nº 052/1990, DE 27 DE MARÇO DE 1990.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE CRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Urupema autorizado a firmar convênio com o
Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo
de estabelecer cooperação financeira entre a Secretaria e a Prefeitura visando o custeio do
transporte de alunos carentes de 1º Grau de 5ª a 8ª séries, de diversas localidades do Município
para a Escola Básica Manoel Pereira de Medeiros, na sede do Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 27 de março de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 052/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito