Lei Ordinária 053/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 05/01/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL/FINAME, PARA FINANCIAR
AQUISIÇÃO DE BENS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 053 DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
LEI Nº 053/ 1990, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM A AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL/FINAME, PARA FINANCIAR
AQUISIÇÃO DE BENS.
Eu, AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço 1 saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência Especial de
Financiamento-FINAME, diretamente ou através de Agente Financeiro, operações de crédito até o
valor de 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos).
Art. 2º – O produto de operação de crédito a que se refere o ar tigo anterior, será integralmente
utilizado para financiar a aquisição de 2 (dois) caminhões basculantes.
Art. 3º – O prazo para resgate do principal e acessórios é de até 42 meses com carência de até 6
meses.
Art. 4º – Os encargos da operação de crédito, a que se refere esta Lei, serão de até:
– Juros de 10,5% ao ano
– “del credere” do agente de até 1,5% ao ano acrescido a taxa de juros:
– reajuste monetário de acordo com a variação do IPC:
– comissão de reserva de capital 0,1% ao mês.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia da operação
de crédito quotas partes da par ticipação do Município na receita do ICMS ou do FPM.
Art. 6º – para o cumprimento da presente Lei, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial, dentro dos limites fixados pela Lei
Orçamentária, destinados a cobertura das despesas a serem contratadas, a conta d de dotações
específicas e mediante as indicações dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para resgatar as parcelas que vencerem após’ o exercício de 1.990, serão
consignadas recursos em volume suficiente para satisfazer o principal e acessórios nos orçamentos
dos exercícios futuros.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 05 de janeiro de 1.990.
Publicada a presente Lei nº 053/1990 em data supra nesta Secretaria.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito,