Lei Ordinária 055/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/04/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMNTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 055 DE 09 DE ABRIL DE 1990
LEI Nº 055/1990, DE 09 DE ABRIL DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMNTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo da Prefeitura do Município de Urupema autorizado a abrir
Crédito Suplementar em Dotações Orçamentárias próprias, para fazer face as despesas do Exercício
Corrente.
Art. 2º – As Dotações a serem suplementadas são as abaixo especificada.
CÂMARA DE VEREADORES
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal
3110 Pessoal Civil Cr$ 209.100,00
3120 Material de Consumo Cr$ 70.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações Cr$ 20.000,00
4120 Equipamentos e Mat. Permanentes Cr$ 30.000,00
T0TAL Cr$ 359.100,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3120 Material de Consumo Cr$ 30.000,00
3130 Serviços de Terceiros Encargos Cr$ 100.000,00
TOTAL Cr$ 130.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3110 Pessoal Cr$ 250.000,00
4120 Equip. e Materiais Permanentes Cr$ 50.000,00
TOTAL Cr$ 300.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3120 Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3130 Serviços de Terceiros Cr$ 100.000,00
TOTAL Cr$ 300.000,00
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
3130 Serviços de Terceiros Cr$ 600.000,00
4110 Obras e Instalações Cr$ 500.000.00
TOTAL Cr$ 1.100.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
3130 Serviços de Terceiros Cr$ 60.000,00
TOTAL Cr$ 60.000,00
SOMA Cr$ 2.249.100,00
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Art. 3º – A Suplementação que trata o “Caput” do artigo 1º correrão por conta do provável Excesso
de Arrecadação verificado no decorrer do Exercício Orçamentário.
Art. 4º – Esta Lei terá efeito retroativo a 31 de março do corrente ano, revogando-se as disposições
em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 09 de abril de 1.990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal