Lei Ordinária 056/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 03/05/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
    COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 056 DE 03 DE MAIO DE 1990
LEI Nº 056/1990, DE 03 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA.
Eu AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, objetivando o desenvolvimento
de programa de extensão rural do Município.
Art. 2º – o Convênio a que se refere o “Caput” do art. 1º reger-se-á pelas cláusulas da minuta de
Convênio anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei terá efeito retroativo a 15 de abril do cor rente ano, revogando-se as disposições
contrárias.
Secretaria da Prefeitura Municipal
Urupema, 03 de maio de 1.990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 050/90, em data supra nesta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito