Lei Ordinária 057/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 01/06/1990
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 11’46
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 057 DE 01 DE JUNHO DE 1990
LEI Nº 057/1990, DE 01 DE JUNHO DE 1990
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a reajustar os
vencimentos do Funcionalismo Publico Municipal.
Parágrafo único – O reajuste a que se refere o “Caput” do Art. 1º será de 20% (vinte por cento)
para todos os cargos do Quadro de pessoal Civil e de provimento em Comissão com exceção de:
I- Cargos de assessoramento Superior – DAS – cujo reajuste será de 46% (quarenta e seis por
cento)
Art. 2º – Os reajustes fixados pela presente Lei passarão a vigorar a partir de mês de maio do
corrente ano.
Parágrafo único – Nos meses subseqüentes os reajustes afetuar-se-ão com a política Salarial do
Governo Federal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 01 de Junho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
publicada a presente Lei nº 057/90 em data supra nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.