Lei Ordinária 058/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 19/06/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
    CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 058 DE 19 DE JUNHO DE 1990
LEI Nº 058/1990, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal De Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de 18.175.000,00 (dezoito milhões cento e setenta e cinco mil cruzeiros) para reforço de Dotações
Orçamentárias indicadas a seguir:
00 – CÂMARA MUNICIPAL
3111 – Pessoal Civil Cr$ 1.330.000,00
4110 – Obras e Instalações Cr$ 500.000,00
4120 – Equip. e Mat. Permanente Cr$ 500.000,00
TOTAL Cr$ 2.330.000,00
02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3120 – Mat. De Consumo Cr$ 30.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 225.000,00
3280 – Pasep – Transferências Correntes Cr$ 20.000,00
TOTAL Cr$ 275.000,00
03- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3120 Material de consumo Cr$ 15.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Engargos Cr$ 25.000,00
4120 Equip. e Mat. Permanente Cr$ 130.000,00
TOTAL Cr$ 170.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
4110 – Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
4120 – Equip. e Mat. Permanente Cr$ 2.500.000,00
TOTAL Cr$ 4.500.000,00
05 – DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
4120 – Equip. e Mat. Permanente Cr$ 600.000,00
TOTAL Cr$ 600.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3120 – Material de Consumo Cr$ 1.200.000,00
3130 – Serv. De Terceiros e Encargos Cr$ 500.000,00
4110 – Obras e Instalações Cr$ 2.500.000,00
4120 – Equip. e Mat. Permanente Cr$ 3.000.000,00
TOTAL Cr$ 7.200.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 300.000,00
TOTAL Cr$ 300.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE SAÜEE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3120 – Material de Consumo Cr$ 100.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 200.000,00
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4120- Equip. e Mat. Permanente Cr$ 2.000.000,00
TOTAL Cr$ 2.800.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 18.175.000,00
Art. 2º – os recursos para a presente Suplementação correrão por conta do provável excesso de
arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei terá efeito retroativo a 15 de abril de 1990.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 19 de Junho de 1990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 058/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito