Lei Ordinária 059/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 05/06/1990

EMENTA

  • INSTITUI A PRESERVAÇÃO DAS ÁRVORES NATIVAS EM ESPECIAL O PINHEIRO ARAUCÁRIA
    ANGUSTIFOLIA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 059 DE 05 DE JUNHO DE 1990
LEI Nº 059/1990, DE 05 DE JUNHO DE 1990.
INSTITUI A PRESERVAÇÃO DAS ÁRVORES NATIVAS EM ESPECIAL O PINHEIRO ARAUCÁRIA
ANGUSTIFOLIA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a preservação das árvores nativas em especial as do tipo “Araucária
Angustifolia”, conhecida como “pinheiro”, situadas em encosta do Morro denominado Chácara Santa
no perímetro Urbano, Zona Norte da cidade de Urupema
§ 1º – Fica vedado o corte das referidas árvores, bem como, qualquer outro ato ou atividade
danosa, que possa comprometer a preservação das mesmas.
§ 2º – A utilização das árvores na referida área, em casos de relevantes interesse publico, somente
será permitida através da lei específica para o caso.
Art. 2º – Aos infratores aos dispositivos da presente Lei serão aplicadas as Sanções estituídas no
código Florestal, no Có digo Penal e demais leis pertinentes, sem prejuízo das demais sanções
administrativas e pecuniárias à espécie.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 05 de junho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal Publicada a presente Lei nº 05/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.