Lei Ordinária 060/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/07/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ISENTAR OS
    RECENSEADORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURE ZA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 060 DE 09 DE JULHO DE 1990
LEI Nº 060/1990, DE 09 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A ISENTAR OS
RECENSEADORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURE ZA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a isentar do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, os recenseadores do Senso Demográfico – 90 que atuarão no
Município de Urupema.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 09 de Julho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito municipal
Publicada a presente Lei nº 060/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.