Lei Ordinária 061/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/07/1990

EMENTA

  • FIXA OS VENCIMENTOS INICIAIS PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL
    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 061 DE 09 DE JULHO DE 1990
LEI Nº 061/1990, DE 09 DE JULHO DE 1990.
FIXA OS VENCIMENTOS INICIAIS PARA OS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a câ mara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam fixados os vencimentos correspondentes ao Nível inicial para os cargos integrantes
do Quadro 1 de pessoal Civil da Administração Direta do Município conforme tabela anexa à
presente Lei.
Art. 2º – Lei específica de Plano de Carreira e salá rios fixará os diversos níveis de cada cargo e os
vencimen tos correspondentes aos mesmos.
Art. 3º – Os vencimentos fixados por esta Lei corres pondem à jornada de trabalho semanal de cada
cargo, abaixo estabelecidas:
I – Jornada semanal de 30 horas para os cargos do grupo atividades de nível Superior – ANS, com
exceção de médico cuja jornada é de 10 horas semanais.
II – Jornada semanal de 20 horas para cargos do grupo Magistério.
III – Jornada semanal de 40 horas para os cargos integrantes dos grupos atividades técnicas de
Nível Médio – ATM, ati vidades de Transportes ATR, atividades Auxiliares – SAL e Atividades de
Serviços Gerais – ASG.
Art. 4º – Os valores constantes da presente Lei estarão sujeitos aos reajustes oficiais de salários
que vierem a ser adotados a contar da data de 28/06/90 até a data de aprovação da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 09 de julho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 060/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.