Lei Ordinária 062/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/07/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOA QUIM, PARA CONSTRUÇAO DE PONTE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 062 DE 09 DE JULHO DE 1990
LEI Nº 062/1990, DE 09 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOA QUIM, PARA CONSTRUÇAO DE PONTE.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com a Prefeitura Mu nicipal de São Joaquim para a construção de ponte sobre o Rio Lava Tudo, na
divisa entre os dois Municípios.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação revogando-se as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 09 de Julho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 062/90, era data supra nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.