Lei Ordinária 163/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/07/1990

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
    COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA COM A
    INTERVENIENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA E DA POLÍCIA MILITAR
    DO ESTADO DE SANTA CATARI NA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 063 DE 09 DE JULHO DE 1990
LEI Nº 063/1990 DE 09 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA COM A
INTERVENIENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA E DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SANTA CATARI NA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com o Estado de San ta Catarina através da Secretaria da Fazenda, com a interveniência da
Associação dos Municípios da região serrana e da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
objetivando o estabelecimento de ações conjuntas concernentes ao incremen to da arrecadação do
Imposto sobre Operações de Serviços de Transporte Intermunicipal e da comunicação ICMS e do
Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 2º – Esta Lei terá efeito retroativo a 19 de junho de 1990, revogando-se as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 09 de julho de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal Publicada a presente Lei nº 062/90, em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretaria do Gabinete do Prefeito.