Lei Ordinária 064/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 09/07/1990
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NO DEPARTAMENTO DE VIAÇÂO
E OBRAS PÚBLICAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 064 DE 09 DE JULHO DE 1990
LEI Nº 064/1990, DE 09 DE JULHO DE 1990.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO NO DEPARTAMENTO DE VIAÇÂO
E OBRAS PÚBLICAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câ mara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suplementada a dotação 4120 – Equipamentos e Materiais permanentes do
Departamento de Viação e Obras Públicas no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros )
Art. 2º – Os recursos para a presente Suplementação, terão origem no provável excesso de
arrecadação do corrente exercício orçamentário.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema 09 de Julho de 1990
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 064/90 em data supra nesta secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.