Lei Ordinária 065/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 08/08/1990

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DE
    CARGOS DO QUADRO DE PESSO AL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
    URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 065 DE 08 DE AGOSTO DE 1990
LEI Nº 065/1990, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DE
CARGOS DO QUADRO DE PESSO AL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
URUPEMA.
RONEI PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema em exercício, faço saber a todos os
habitantes deste Municí pio que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a conceder reajuste
de 28% nos vencimentos fixados pela Lei Nº 061/90, para o mês de julho do corrente ano.
Paragráfo único – Nos meses subsequentes, os vencimentos dos funcionários públicos Municipais
serão reajustados nos mesmos índices de reajuste do salário mínimo, até que outra po lítica salarial
seja adotada a nível Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 08 de agosto de 1990.
RONEI PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal em exercí cio.
Publicada a presente Lei nº 065/90, em data supra nesta Secre taria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito