Lei Ordinária 066/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 08/08/1990

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVER NO DO
    ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
    COMUNITÁRIO VISANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O ATENDIMENTO DE
    CRIANÇAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 066 DE 08 DE AGOSTO DE 1990
LEI Nº 066/1990, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVER NO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO VISANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA PARA O ATENDIMENTO DE
CRIANÇAS.
RONEI PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema em exercício, faço saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguin te Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênios
com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário, visando à assistência técnica e financeira, no sentido de melhorar e
expandir o atendimento indispensável as crianças na faixa etária de zero a seis anos.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições era contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Prefeitura Municipal de Urupema 08 de agosto de 1990.
RONEI PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 066/90, em data supra nesta Se cretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.