Lei Ordinária 067/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 15/08/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUR SOS NATURAIS E RENOVÁVEIS EM SANTA CATARINA IBAMA/SC
PARA MÚTUA COOPERAÇÃO COM VISTAS A EXECUÇÃO DE AÇOES FISCALIZATÓRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 067 DE 15 DE AGOSTO DE 1990
LEI Nº 067/1990, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUR SOS NATURAIS E RENOVÁVEIS EM SANTA CATARINA IBAMA/SC
PARA MÚTUA COOPERAÇÃO COM VISTAS A EXECUÇÃO DE AÇOES FISCALIZATÓRIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar convênio
com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Santa Catarina
– IBAMA/SC, com o objetivo de estabelecer um regime de mútua cooperação, com vistas a
execução no âmbi to da Jurisdição do Município, de ações fiscalizatórias, vol tadas para a preservação
e conservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Urupema 15 de agosto de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.
Publicada a presente Lei nº 067/90 em data supra nesta Secretaria.
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretaria do Gabinete do Prefeito.
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