Lei Ordinária 069/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 14/09/1990
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 069 DE 14 DE SETEMBRO DE 1990
LEI Nº 069/1990, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor
de Cr$ 19.300,000, 00
(dezenove milhões e trezentos mil cruzeiros )para reforço de Dotação Orçamentárias indicadas a
seguir:
CÂMARA DE VEREADORES:
3000- Despesas Correntes
3100- Despesas de Custeio
3110- Pessoal
3111- Pessoal Civil Cr$ 1.800.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 300.000,00
3132- Outros Serv. e Encargos Cr$ 300.000,00
4000- Despesas de Capital
4100- Investimentos
4120- Equip. e Mat. Permanentes Cr$ 600.000,00
A transportar Cr$ 3.000.000,00
Transportado Cr$ 3.000.000,00
01 – GABINETE DO PREFEITO
3110 – Pessoal Civil Cr$
1.000.000,00
02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3110- Pessoal Civil Cr$ 550.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3130- Serv. de Terc. e Encargos Cr$ 600.000,00
3280- Pasep. Contr. p/Form. Patr. Pub. Cr$ 100.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3110- Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 150.000,00
3130- Serv de Terc e Encargos Cr$ 200.000,00
3230- Transf. a Inst. Privadas Cr$ 100.000,00
4120- Equip e Material Permanente Cr$ 200.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
3110- Pessoal Civil Cr$ 600.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 1.300.000,00
3130- Serv. de Terc e Encargos Cr$ 900.000,00
4120- Equip.e Mat Permanente Cr$ 2.000,000,00
05 – DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
3120- Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3130- Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 100.000,00
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A transportar Cr$ 12.400.000,00
06- DEPARTAMENTO Dl VIACÃO E OBRAS PUBLICAS
3110- pessoal Civil Cr$ 600.000,00
3120- Material de consumo Cr$ 2.000.000,00
3130- Serv de Terc. e Encargos Cr$ 1.000,000,00
4110- Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
3110- Pessoal Civil Cr$ 100.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 50.000,00
3130- Servo de Terc e Encargos Cr$ 300.000,00
08- DEPARTAMENTO DE SAÜDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3120 – Material de Consumo Cr$ 400.000,00
3130 – Serv, de Terc. e Encargos Cr$ 300.000,00
3250 – Transferências a Pessoas Cr$ 150.000,00
Art. 2º – Os recursos mencionados a cima decorrerão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 14 de setembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei 069/90, em data supra nesta Secretaria.
RozileneMuniz de Oliveira
Secratária do Gabinete do Prefeito.