Lei Ordinária 753/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/02/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APOIAR FINANCEIRAMENTE O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 753 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
LEI Nº 753/2011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Revogada)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APOIAR FINANCEIRAMENTE O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção, no decorrer do presente exercício, ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Urupema o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do dia 1º de março de
2011, num total de 10 (dez) repasses, visando à cooperação `nanceira para manutenção do Parque Municipal João Pinto
de Arruda, Balança Rodoviária, realização de Feiras e Arremates de gado, além de outras ações que visem o
desenvolvimento Agropecuário do Município de Urupema. (Revogado pela lei nº 760/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 16 de fevereiro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Urupema – SC, em 03 de fevereiro de 2011.