Lei Ordinária 759/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 759 DE 22 DE MARÇO DE 2011
LEI Nº 759/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA URBANA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,autorizado a adquirir por desapropriação uma área de terra urbana
de709,10 m2(setecentos e nove vírgula dez metros quadrados), tendo como confrontação: por extensão de 21,25metros
com a Rua Atelor Souza Arruda; por extensão de 28,95metros com a Rua Artur Pagani; com extensão de 19,45metros com
a Rua Atelor Souza Arruda; com extensão de35,30 metroscom o lote 29 de Márcia Pinto Arruda e lote 28 de Jheysonn Zen
Muniz, devidamente registrado sob a matrícula M- 11.716, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Joaquim/SC.
Art. 2º A área a ser desapropriada será destinada à construção do Paço Municipal.
Art. 3º A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, lcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 22 de março de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.