Lei Ordinária 760/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/03/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 753/2011 “QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APOIAR FINANCEIRAMENTE O SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 760 DE 22 DE MARÇO DE 2011
LEI Nº 760/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 753/2011 “QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APOIAR FINANCEIRAMENTE O SINDICATO
DOS PRODUTORES RURAIS DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção, no decorrer do presente exercício, ao
Sindicato dos Produtores Rurais de Urupema o valor mensal máximo de até R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante
comprovação dscal e prestação de contas,a partir do dia 1º de março de 2011, visando à cooperação dnanceira para
manutenção do Parque Municipal João Pinto de Arruda, Balança Rodoviária Municipal, realização de Feiras e Arremates de
gado, além de outras ações que visem o desenvolvimento Agropecuário do Município de Urupema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei no 753/2011, de 16 de fevereiro de 2011.
Prefeitura de Urupema em 22 de Março de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.