Lei Ordinária 765/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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03 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0301 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301.0412600162.057 – MANUTENÇÃO CIDADE DIGITAL
CÓD. 070 339000000080 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 765 DE 22 DE MARÇO DE 2011
LEI Nº 765/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
03 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0301 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301.0412600162.057 – MANUTENÇÃO CIDADE DIGITAL
COD. 071 449000000080 Aplicações Diretas R$ 35.000.00
TOTAL R$ 35.000.00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236500082.035 – FORNECIMENTO DA MERENDA – ENSINO PRÉ-ESCOLAR
COD. 152 339000000113 Aplicações Diretas R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
TOTAL 42.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, estamos anulando parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
03 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0301 SEC. DE ADM, FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301.0412300032.003- MANUT DA SECRE DE ADM. FINANÇAS, PLANEJ., E DENVOLV.
ECONÔMICO
COD. 136 339000000080 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.361.00082.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
COD. 122 319000000113 Aplicações Diretas R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
TOTAL GERAL 42.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 22 de março de 2011.
MARILDO LUIZ GAIO
13/03/17 10’07
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Prefeito Municipal