Lei Ordinária 771/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 26/04/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 771 DE 26 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 771/2011, DE 26 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar imóvel para a realização de curso de capacitação em facção.
Art. 2º O contrato de locação será celebrado entre o Município de Urupema e a Sra. Tereza Batista, e o imóvel objeto da
locação encontra-se situado na Avenida Manoel Pereira de Medeiros nº 654, neste Município.
Art. 3º O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 4º Os recursos necessários pra esta locação sairão da rubrica orçamentária 3.3.90.36.15.00.00.00 da Secretaria da
Administração destinada à locação de imóveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 26 de Abril de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
Urupema- SC, em 25 de abril de 2011.