Lei Ordinária 772/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0701.15
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 772 DE 20 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 772/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o convênio /contrato 0327493-76/2010
, Gestão da Política de Desenvolvimento nº 13.649/2010-2 , brmado com a União, através da Caixa Econômica Federal, com
o objetivo de construção de calçadas no perímetro urbano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 20 de maio de 2011.
MARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal