Lei Ordinária 774/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASMURP.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 774 DE 24 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 774/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASMURP.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, recursos Ynanceiros na ordem de R$ 1.350,00
(um mil trezentos e cinquenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, a Associação dos Servidores Municipais de
Urupema – ASMURP referente a pagamento de aluguéis para funcionamento da Empresa Confecções Urupema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de Maio de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.