Lei Ordinária 775/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/05/2011

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
    DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 775 DE 24 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 775/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 588/2007 de 04 de junho de 200 _ca concedida a reposição salarial inaacionária no
percentual de 6,51% (seis vírgula cinqüenta e um por cento) (IPCA-IBGE) entre maio/2010 á abril/2011 e aumento salarial
no percentual de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento), nos termos desta Lei.
Parágrafo 1º Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Parágrafo 2º Fica excluído do percentual de aumento salarial previsto no caput deste artigo o Vice Prefeito, Prefeito
Municipal, Vereadores e demais Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º A concessão da revisão geral anual e do reajuste de que trata esta Lei, será concedida de forma cumulativa
totalizando 7,01% (sete vírgula zero um por cento) de incremento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de maio de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.