Lei Ordinária 776/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 24/05/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR OS ALUNOS DO CURSO DE ARTESANATO EM MADEIRA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 776 DE 24 DE MAIO DE 2011
LEI Nº 776/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR OS ALUNOS DO CURSO DE ARTESANATO EM MADEIRA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subsidiar o valor equivalente a R$ 90,00 (noventa reais) mensais por
aluno para o curso de artesanato em madeira.
Art. 2º – O subsídio será concedido enquanto perdurar o referido curso.
Art. 3º – Os recursos necessários para este subsídio sairão da rubrica orçamentária 33903999 – outros serviços terceiros
pessoa jurídica.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de Maio de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.