Lei Ordinária 777/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/06/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COMVÊNIOS COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
    CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IF-SC.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 777 DE 16 DE JUNHO DE 2011
LEI Nº 777/2011, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COMVÊNIOS COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IF-SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina – IF-SC, objetivando a cooperação no sentido de promover a oferta de cursos em diversas
áreas no Município de Urupema.
Parágrafo único. Para cada curso oferecido pelo IF-SC será celebrado um convênio onde este especidcará todos os
objetivos e obrigações entre os cooperados conforme minutas em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 16 de junho de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.