Lei Ordinária 780/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/07/2011
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E ESTABELECE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 775 DE 24 DE MAIO DE 2011.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 780 DE 07 DE JULHO DE 2011
LEI Nº 780/2011 DE 07 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E ESTABELECE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 775 DE 24 DE MAIO DE 2011.
WOLNI WRUBLESCHI, Presidente da Câmara de Vereadores de Urupema, promulga, nos termos do art. 48, § 8º da Lei
Orgânica, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara de Vereadores:
Art.1º – A Revisão Geral Anual xada pelo Chefe do Poder Executivo no percentual de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um
centésimos por cento) incidirá sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Urupema
em decorrência do disposto art. 1º, caput e § 1o da Lei Municipal n° 775, de 24 de maio de 2011.
5,49% (cinco inteiros e 49 centésimos por cento), a ser aplicado sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal de Urupema.
Parágrafo único. Ficam excluídos do percentual de aumento salarial previsto no caput deste artigo os Vereadores.
Art.3º – A Revisão Geral e Reajuste Anual de que trata esta Lei serão concedidos de forma cumulativa totalizando 12% (doze
por cento) de incremento.
Art.4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2011,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 07 de julho de 2011.
WOLNI WRUBLESCHI
Presidente da Câmara de Vereadores de Urupema.