Lei Ordinária 782/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 12/07/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
    BÁSICA PÚBLICA NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB – LEI Nº 586/2007 DE 29 DE MAIO DE 2007.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 782 DE 12 DE JULHO DE 2011
LEI Nº 782/2011, DE 12 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB – LEI Nº 586/2007 DE 29 DE MAIO DE 2007.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema a acrescentar representantes dos estudantes da
Educação Básica Pública na composição do Conselho do FUNDEB – Lei nº 586/2007 de 29 de maio de 2007, em seu
Capítulo II alterando o artigo 2º para a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho do FUNDEB, passará a ser constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, acrescentando-se o seguinte item:
I)……………………………………………………………………………………,
VIII – 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo serão indicados pelas respectivas
representações após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 12 de julho de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.