Lei Ordinária 783/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 19/07/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” NO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 783 DE 19 DE JULHO DE 2011
LEI Nº 783/2011, DE 19 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A “SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM” NO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a “Semana da Saúde do Homem” no Município de Urupema, que será
comemorada anualmente, em data a ser bxada.
Art. 2° Os Objetivos da Semana são:
I- Conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional de maneira geral, prolongando a
disposição física e sexual;
II- Divulgar as doenças mais comuns na população masculina e as atitudes de rotina para preveni-las;
III- Estimular a participação dos homens nos grupos de Educação em Saúde, para o aprimoramento dos conhecimentos
sobre a prevenção da doença e a promoção da saúde;
IV- Incentivar a prática de esportes através das academias, e outras competições que desenvolva atividades esportivas,
evitando assim o sedentarismo;
V- Estimular os homens a adotarem as medidas necessárias para a redução do índice de freqüência dessas doenças.
Art. 3° A coordenação da semana bcará a cargo da Secretaria de Saúde do Município, cujo planejamento e execução
deverão ser feito em conjunto com as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação.
Parágrafo único. A municipalidade poderá promover realização de convênios e parcerias com a iniciativa privada e
instituições governamentais com o objetivo de aquisição de serviços para execução do programa a ser desenvolvido na
“Semana da Saúde do Homem”.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema, SC em 19 de julho de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.