Lei Ordinária 785/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 785 DE 28 DE JULHO DE 2011
LEI Nº 785/2011 DE 28 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.0006.2013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COD. 008 339000000114 | Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação jcam anuladas parcialmente as dotações abaixo especijcadas:
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.1030100061.006-CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
COD. 002 449000000114 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.1030100062.015-AQUIS DE MED., MAT. HOSP. E ODONT. E EXAMES
CÓD. 019 449000000114 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 28 de julho de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito