Lei Ordinária 786/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/08/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA RURAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 786 DE 02 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 786/2011, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA RURAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra rural de 1.500,00 m2(um mil e quinhentos
metros quadrados), localizada na Estrada Geral Painel – Urupema, km 23, denominada Fazenda da Divisa, tendo como
confrontação: por extensão de30 ma Oeste e a Leste com Jovani Silveira de Souza; por extensão de50 ma Norte com
Jovani Silveira de Souza e com extensão de50 ma Sul com a Rodovia SC 439, devidamente registrado sob a matrícula M –
2660, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, a ser declarada de utilidade pública para kns de
desapropriação.
Art. 2° A área desapropriada tem por knalidade a futura cedência aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário Rural de
Urupema e Rio dos Touros, que irão neste espaço construir um Galpão Comunitário em conjunto.
Art. 3° A aquisição, no caso de desapropriação, não poderá ser por valor superior ao da avaliação realizada pela comissão
designada para tanto.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, kcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 02 de agosto de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.