Lei Ordinária 787/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/08/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR O PISO SALARIAL DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 787 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
LEI Nº 787/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR O PISO SALARIAL DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º – A presente Lei regulamenta o piso salarial pro^ssional para os ocupantes de cargos do Magistério Público
Municipal em atendimento a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art.2º – Os professores não habilitados da rede municipal também farão jus à equiparação do piso salarial.
Art.3º – O piso salarial dos professores do magistério público municipal, bem como dos professores não habilitados em
curso de magistério, passará para R$ 1.187,97, (um mil, cento e oitenta e sete reais, e noventa e sete centavos), para carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho em sala de aula, ressalvados os 20% (vinte por cento) de horas
atividades, de acordo com o artigo 41 da Lei 37/2006.
Art.4º – As disposições relativas ao piso salarial de que trata o artigo anterior, serão aplicadas a todas as aposentadorias e
pensões dos servidores públicos municipais do magistério público municipal pelo art. 7º da Emenda Constitucional n° 41,
de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Art.5º – A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ^cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de agosto de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito municipal.