Lei Ordinária 788/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 23/08/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO
    LAVÍNIA ANTUNES DE AMORIM.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 788 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
LEI Nº 788 /2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO
LAVÍNIA ANTUNES DE AMORIM.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema,faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ]rmar Convênio com a Associação Núcleo de
Aprendizagem e Produção Lavínia Antunes de Amorim para o exercício de 2011 a]m de contribuir para a geração de
emprego neste Município, através de curso de costura, a ser realizado pela referida Associação.
Art. 2º Atítulo de contribuição ]ca o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a convenente mensalmente o valor
total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme a necessidade, até o dia 10 (dez) de cada mês a partir de setembro de
2011 para execução do referido convênio, sendo no mês de agosto de 2011, repassado até o dia 30 (trinta).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especí]cas constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 23 de agosto de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.