Lei Ordinária 791/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 21/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CELESC PARA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
    CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 791/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A CELESC PARA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a ]rmar Convênio com a CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A,
para que a mesma ]que com o encargo de arrecadar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
incidente sobre proprietários, titulares de domínio útil, possuidores e ocupantes de unidade de imóveis servidos, efetiva ou
potencialmente, com tal serviço e que estejam ligados como consumidores à rede de energia elétrica do Município.
Art. 2º De acordo com o convênio, a totalidade da receita resultante da arrecadação da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública será de controle direto e exclusivo do Município, sendo que o montante arrecadado será
transferido para a conta do Município.
Art. 3º O Município autorizará através do Convênio à CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A a debitar, mensalmente, em conta, a
despesa oriunda do consumo de energia elétrica correspondente à iluminação pública do município de Urupema, bem
como o percentual a que se refere à cláusula décima sexta, e demais despesas previstas nas cláusulas oitava, nona, e
décima primeira, do convênio que será assinado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações especí]cas constantes do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 21 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.