Lei Ordinária 795/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/09/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO C.T.G. NORDESTE URUPEMENSE.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 795 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 795/2011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO C.T.G. NORDESTE URUPEMENSE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, imóvel de propriedade do C.T.G.
Nordeste Urupemense a seguir descrito e caracterizado: Uma gleba de terras de campos e matos com área superacial
de33.725,00 m2(trinta e três mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situada na Fazenda da Divisa, no Município
de Urupema, dentro de um todo maior de350.000,00 m2(trezentos e cinqüenta mil metros quadrados), cuja comunhão no
seu todo confronta com terras do próprio C.T.G. Nordeste Urupemense, com a Rodovia SC-439, por um dos lados com
terras do Município de Urupema, e pelos fundos e pelo outro lado com o Rio Caronas, com terras de Assis Muniz de Oliveira,
estrada municipal Urupema-Bossoroca, terras de Joaquim Arruda Camargo e Áureo Ramos de Souza, devidamente
registrado junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Joaquim sob n R-1-5741, ks. 191, do Livro 2-
AF.
Art. 2º A referida área terá como analidade os eventos da parte campeira e artística do C.T.G. Nordeste Urupemense.
§ 1° A Administração dos eventos correrá por conta do C.T.G. Nordeste Urupemense.
§ 2° A manutenção do local será uma parceria entre o C.T.G. Nordeste Urupemense e a Prefeitura de Urupema.
§ 3° Os investimentos correrão por conta da Prefeitura de Urupema.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 27 de setembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.