Lei Ordinária 799/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 799 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 799/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0201 GABINETE DO PREFEITO
0201.04.123.0003.2..003 – MANUT DA SEC DE ADM, FINANÇAS E DESENV.
ECONÔMICO
CÓD. 136 3390000000080 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.361.0008.2..024 – MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO
FUNDAMENTAL
CÓD. 180 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
06 SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.15.451.0007.2.019 – MANUT DA SEC. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
PÜBLICOS
CÓD. 034 3390000000080 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação no valor de R$ 20.000,00, estamos utilizando o provável excesso de
arrecadação, recurso próprio 080
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação no valor de R$ 5.000,00, estamos utilizando o excesso de arrecadação,
recurso próprio educação 113.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 01 de novembro de 2011
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal