Lei Ordinária 801/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/11/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 801 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
LEI Nº 801/2011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER VEÍCULOS DOADOS PELA RECEITA FEDERAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação da Receita Federal os veículos abaixo
discriminados, que irão compor o patrimônio Municipal.
Marca/Modelo Chassi Placa Fabricação
VW Logus CLI 1.8 9BWZZZ55ZSB699378 ANI 2828 1995
Fiat Stilo Abarth 9BD19245Z33014246 ILW 7128 2003
GM Kadett Lite 9BGKW08GRRC356126 IBL 9600 1994
GM Kadett Ipanema GL 9BGKZ35RVTB401074 MAR 7075 1996
VW Gol 16 V 9BWZZZ373XT072515 KDV 4785 1999
GM Kadett SL EFI 9BGKT08GPPC337356 GPI 0791 1993
VW Logus GL 9BWZZZ55ZRB523041 BOJ 8882 1994
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 01 de novembro de 2011.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.