Lei Ordinária 533/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/09/2005
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O PERÍODO DE 2006/2009.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 533 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
LEI N° 533/2005, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, PARA O PERÍODO DE 2006/2009.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores, APROVOU e EU e SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes
de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada,
na forma dos Anexos I, II, III, IV E V.
Art. 2º – As prioridades e metas para os anos de 2006 a 2009 estarão especibcadas nos Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Especíbca.
Art. 4º – As inclusões, exclusões ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio
da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modibcações
conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, bca o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modibcações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado e alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, deste que estas modibcações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema
Em 26 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal