Lei Ordinária 535/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/10/2005
EMENTA
- QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO BENS MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’31
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 535 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
LEI N° 535/2005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO BENS MUNICIPAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar a cessão de uso de 4 (quatro) linhas
e 4 (quatro) aparelhos telefônicos de titularidade do Município de Urupema localizados respectivamente nas localidades de
Cedro, Cedrinho, Marmeleiro e Bossoroca, para as pessoas que irão realizar serviços telefônicos nas referidas localidades.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, bcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 21 de outubro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal