Lei Ordinária 541/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 22/12/2005
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 541 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
LEI N° 541/2005, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2006 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
5.411.981,84 (cinco milhões e quatrocentos e onze mil e novecentos e oitenta e hum reais e oitenta e quatro centavos),
sendo R$ 5.411.981,84 (cinco milhões e quatrocentos e onze mil e novecentos e oitenta e hum reais e oitenta e quatro
centavos) do Orçamento Fiscal.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2º – O Orçamento do Município para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ 5.411.981,84 (cinco milhões e
quatrocentos e onze mil e novecentos e oitenta e hum reais e oitenta e quatro centavos) e cxa a Despesa para a Câmara
Municipal em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil), a Despesa da Prefeitura e dos Fundos Municipais em 5.121.981,84
(cinco milhões cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e em 959.334,28
(novecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) as transferências cnanceiras
ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, e ao FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA.
§ 1° – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 4.092.131,84
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 142.080,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 22.300,92
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 1.850,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 4.700,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.878.590,92
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.660,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.319.800,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 65.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 954.800,00
Total: 5.411.981,84
Total geral: 5.411.981,84
A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01 – CAMARA DE VEREADORES 290.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 184.600,00
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 689.700,00
04.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 267.677,12
05.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 640.944,52
06.01 – SEC.MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS 1.021.000.00
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07.01 – SECRET. DE TURISMO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 983.500,00
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 15.000,00
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 181.225,00
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 24.000,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 204.000,00
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 910.335,20
Total: 5.411.981,84
Total geral: 5.411.981,84
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 290.000,00
04 – Administração 758.600,00
08 – Assistência Social 205.225,00
10-Saúde 910.335,20
12-Educação 595.644,52
13-Cultura 25.000,00
15-Urbanismo 824.000,00
16-Habitação 175.000,00
17 – Saneamento 620.000,00
18 – Gestão Ambiental 27.000,00
20 – Agricultura 277.677,12
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 103.500,00
25 – Energia 40.000,00
26 – Transporte 380.000,00
27 – Desporto e Lazer 20.300,00
28 – Encargos Especiais 139.500,00
99 – Reserva de Contingência 2.0.000,00
Total: 5.411.981,84
Total geral: 5.411.981,84
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 – Operações Especiais 139.500,00
1 – Processo Legislativo 290.000,00
11 – Promoção ao Turismo 103.500,00
12 – Merenda Escolar 21.710,00
13 – Assistência Social Geral 370.375,00
14 – Acervo Cultural 25.000,00
15 – Incentivo a Industrias 100,00
3 – Administração Geral 743.700,00
4 – Promoção e Extensão Rural 277.677,12
5 – Meio Ambiente 803.500,00
6 – Saúde Básica 910.335,20
7 – Obras e Serviços Públicos 1.102.500,00
8 – Educação com Qualidade 604.084,52
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
Total: 5.411.981,84
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Total geral: 5.411.981,84
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.488.680,92
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.872.934,52
3.2.00.00.00.00.00.00 -JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.615.246,40
DESPESAS DE CAPITAL 1.903.300,92
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.764.300,92
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 139.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
Total: 5.411.981,84
Total geral: 5.411.981,84
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Art. 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2006 estima a Receita em R$
5.036.755,92 (cinco milhões trinta e seis mil e novecentos e dois centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 959.334,28 (novecentos e cinquenta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) e
cxa as Despesas em R$ 4.077.421,64 (quatro milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e
quatro centavos).
§ 1° – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 3.793.755,92
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 141.080,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 3.700,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.592.415,92
1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 16.560,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.243.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 893.000,00
Total: 5.036.755,92
Total geral: 5.036.755,92
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
01 – Legislativa 290.000,00
04 – Administração 758.600,00
12 – Educação 595.644,52
13 – Cultura 25.000,00
15 – Urbanismo 824.000,00
17 – Saneamento 620.000,00
18 – Gestão Ambiental 27.000,00
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20 – Agricultura 262.677,12
22 – Indústria 200,00
23 – Comércio e Serviços 103.500,00
25 – Energia 40.000,00
26 – Transporte 380.000,00
27 – Desporto e Lazer 20.300,00
28 – Encargos Especiais 110.500,00
99 – Reserva de Contingência 20.000,00
Total: 4.077.421,64
Total geral: 4.077.421,64
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.453.821,64
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.350.034,52
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.103.287,12
DESPESAS DE CAPITAL 1.603.600,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.493.600,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVJDA 110.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
Total: 4.077.421,64
Total geral: 4.077.421,64
DO ORÇAMENTO DO (A) FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA para o exercício
De 2006 estima a Receita em R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinqüenta reais) e cxa as Despesas em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 8.850,00
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 1.850,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00
1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00
Total 8.850,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 6.150,00
Total geral: 15.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDER – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
20 – Agricultura 15.000,00
Total: 15.000,00
Total geral: 15.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 13.000.00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.000.00
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DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 2.000,00
Total: 15.000.00
Total geral: 15.000.00
DO ORÇAMENTO DO FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 5º – O Orçamento da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2006 estima a
Receita em R$ 54.875,00 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em R$ 126.350,00 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta reais) e cxa as Despesas em R$
181.225,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e vinte e cinco reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
‘discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1.RECEITAS CORRENTES 54.875.00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 54.875.00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 54.875.00
Total: 126.350.00
Total geral: 181.225.00
§ 2º – A Despesa da entidade FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 181.225.00
Total: 181.225.00
Total geral: 181.225.00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 176.225.00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 85.400.00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.825.00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000.00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 5.000.00
Total: 181.225.00
Total geral: 181.225.00
DO ORÇAMENTO DO FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
Art. 6º – O Orçamento da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA para o exercício de 2006
estima a Receita em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) e cxa as Despesas em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.200,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.200,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.200,00
Total: 21.800,00
Total geral: 24.000,00
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§ 2º – A Despesa da entidade FIA – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e
natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 24.000.00
Total: 24.000.00
Total geral: 24.000.00
IV CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 24.000.00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.000.00
Total: 24.000.00
Total geral: 24.000.00
DO ORÇAMENTO DO FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 7º – O Orçamento da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2006 estima a Receita em
R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) e cxa as
Despesas em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 204.000,00
Total geral 204.000,00
§ 2° – A Despesa da entidade FMH – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
16 – Habilitação 175.000,00
18 – Encargos Especiais 29.000,00
Total 204.000,00
Total geral: 204.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 10.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 194.000.00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 165.000.00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACÃO DA DIVIDA 29.000,00
Total: 204.000.00
Total geral: 204.000.00
DO ORÇAMENTO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 8º – O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2006 estima a Receita em R$
309.300,92 (trezentos e nove mil, trezentos reais, noventa e dois centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 601.034,28 (seiscentos e um mil, trinta e quatro reais e vinte oito centavos) e cxa as Despesas em R$
910.335,20 (novecentos e dez mil reais, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). A Receita será realizada mediante
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo,
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 232.500.92
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1.1. RECEITA TRIBUTARIA 1.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 2.300,92
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 229.100,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 76.800.00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 61.800.00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 309.300.92
Total: 601.034,28
Total geral: 910.335,20
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCAO§ 2° – A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiccação institucional, funcionalprogramática
e natureza, distribuídas da seguinte forma:
10 – Saúde 910.335.20
Total: 910.335.20
Total geral: 910.335.20
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 811.634.28
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 437.500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 374.134.28
DESPESAS DE CAPITAL 98.700,92
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 98.700,92
Total: 910.335,20
Total geral: 910.335,20
Art. 9º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries,
outros riscos e eventos cscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
Total: 20.000,00
§ 1° – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 11 – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando
como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit cnanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especíccas
aprovadas no exercício.
Art. 12 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no {uxo de caixa.
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Art. 13 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para cns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 15 – Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para cnanciamento de
programas.
Art. 16 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 17 – Fica o Executivo Municipal autorizado a crmar convênio com os governos Federal, Estadual e municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 18 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA, 22 DE DEZEMBRO DE 2005
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal