Lei Ordinária 542/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 28/12/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA “NOVA CASA”.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
LEI N° 542/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA “NOVA CASA”.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, através do Fundo Municipal de Habitação, autorizado a
auxiliar dnanceiramente na construção de Unidades Habitacionais do programa “Nova Casa”, a pessoas carentes.
Parágrafo Único – O auxilio dnanceiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais) por unidade habitacional.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a efetuar com veículos do município o
transporte de materiais, da sede do município até o local onde serão construídas as unidades habitacionais, fazer a
cedência aos contratados de uma betoneira, um vibrador, andaimes e uma tesoura de cortar vergalhões, desde que esses
equipamentos não estejam sendo utilizados por este município.
Art. 3º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a efetuar o transporte de materiais do
Município de Rio Rudno para o Município de Urupema, local onde serão construídas as unidades habitacionais.
Art. 4º – Os valores acima referidos serão depositados em conta especidca do mutuário, sendo que este deverá prestar
contas, com os respectivos documentos dscais, no máximo em 30 (trinta dias) após a liberação dos recursos, sob pena de
devolução aos cofres públicos dos valores repassados.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, dcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 28 de dezembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal