Lei Ordinária 543/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/02/2006
EMENTA
- AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A QUANTIA NO VALOR
DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS), A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A
LEI 083/91.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 543 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
LEI N° 543/2006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
AUTORIZA REPASSAR MENSALMENTE AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A QUANTIA NO VALOR
DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQÜENTA REAIS), A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A
LEI 083/91.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do presente exercício,
o valor correspondente a R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário Rurais
do Município de Urupema, visando a cooperação inanceira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades
diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela
Lei Municipal 083/91.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2006.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 15 de fevereiro de 2006.
ARLITA TEREZINHABE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal