Lei Ordinária 589/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 04/06/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E
    ASSISTÊNCIA SOCIAL LAVÍNIA ANTUNES DE AMORIN.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 589 DE 04 DE JUNHO DE 2007
LEI N° 589/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E
ASSISTÊNCIA SOCIAL LAVÍNIA ANTUNES DE AMORIN.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio ananceiro ao NÚCLEO DE
APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA SOCIAL LAVÍNIA ANTUNES DE AMORIN, no valor de R$ 1.217,85 (um mil duzentos e
dezessete reais e oitenta e cinco centavos) em parcela única, para aquisição de material necessário à confecção de fraldas
geriátricas.
Art. 2º – A entidade beneaciada prestará contas ao Município da aplicação do auxilio, no prazo de 60 (sessenta dias
contados do seu recebimento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 04 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal