Lei Ordinária 595/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/07/2007

EMENTA

  • ALTERA O ART. 2º, DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A C&VBSC –
    CONVENTIONS VISITORS BUREAUS DA SERRA CATARINENSE.

Integra da Norma

07/03/17 16(22
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 595 DE 10 DE JULHO DE 2007
LEI N° 595/2007 DE 10 DE JULHO DE 2007.
ALTERA O ART. 2º, DA LEI 470/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÉNIO COM A C&VBSC –
CONVENTIONS VISITORS BUREAUS DA SERRA CATARINENSE.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, da Lei 470/2003, que passa a o seguinte teor:
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente, mensalmente, a importância cxa mensal de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para execução do referido convenio, bem como a efetuar outros repasses a
convenente, quando necessários, para desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham benecciar
a conveniada.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2007.
Arlita Terezinha de Souza Pagani
Prefeita Municipal