Lei Ordinária 636/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/06/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 636 DE 19 DE JUNHO DE 2008
LEI N° 636/2008 DE 19 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Urupema/SC, órgão normativo de deliberação coletiva,
que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110 de 2 de
setembro de 1980 e pelo Decreto Estadual nº 18. 505 de 26 de novembro de 1982.
Art. 2º – São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Urupema:
I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a
respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráhco e do uso indevido e
abuso de drogas;
III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e
entorpecentes;
IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de hscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela
União;
V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que
determinem dependência física e psíquica;
VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para hns de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios,
estaduais e federais.
Art. 3º – O Conselho Municipal Antidrogas de Urupema/SC será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo
Prefeito municipal:
Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e segmentos:
I) Secretaria de Administração do Município.
II) Secretaria da Saúde do Município.
III) Secretaria da Educação do Município.
IV) EEB Manoel Pereira de Medeiros.
V) Ministério Público indicado pelo Procurador Geral de Justiça.
VI) Polícia Civil.
VII) Polícia Militar.
VIII) Associação de Pais e Professores.
IX) Médico indicado pela Secretaria de Saúde.
X) Advogado indicado pela OAB/SC no Município.
XI) Conselho Tutelar.
XII) ONGs e/ou Clubes de Mães.
XIII) Conselhos Comunitários.
Parágrafo único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.
Art. 4º – O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º – As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.
Art. 6º – O presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da
Administração para implantação e funcionamento do órgão.
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Art. 7º – O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e nomeado pelo
Perfeito Municipal.
Art. 8º – As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 19 de junho de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal