Lei Ordinária 903/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
    COMUNITÁRIOS RURAIS À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL N° 083/1991.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 903 DE 12 DE MARÇO DE 2014
LEI N° 903/2014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIOS RURAIS À TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL N° 083/1991.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, aos Conselhos de
Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema, recursos cnanceiros, divididos em 12 (doze) parcelas, a
serem repassados da seguinte forma: 11 (onze) parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de
2014 e 01 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014, visando à cooperação cnanceira para manutenção dos
CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal nº 083/1991.
Art. 2º O valor total do repasse mensal será obtido da seguinte forma: R$ 900,00 (novecentos reais) de forma cxa e mais
uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada. A soma da verba cxa e mais a variável
será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 12 de março de 2014.
Publicado em: 12/03/2014
AMARILDO DE LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC